GUARDA MUNICIPAL | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro, por meio de um projeto de lei complementar proposto pelo prefeito Eduardo Boigues (PL).
A decisão do ministro atendeu a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspender leis semelhantes em outros municípios. Dino argumentou que a Constituição Federal não concede às guardas municipais o status de "polícia", reservando essa designação a órgãos específicos, como Polícias Federal, Militar e Civil.
“O nome Guarda Municipal é parte essencial da identidade institucional. Permitir essa mudança abriria um precedente perigoso, pois Estados e Municípios poderiam modificar livremente a nomenclatura de instituições cuja designação é prevista na Constituição”, afirmou o ministro.
Apesar do veto ao novo nome, Dino manteve o artigo 2º da lei complementar, que define as atribuições dos agentes da GCM. A decisão assegura que os guardas continuem exercendo suas funções de segurança urbana, policiamento preventivo e mediação de conflitos, conforme a legislação vigente.
A suspensão da mudança já havia sido determinada pelo TJSP em março, após pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Divulgação/ Redes Sociais
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