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STF BARRA MUDANÇA DE NOME DA GCM DE ITAQUÁ.
Apesar das tentativas a mudança de Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, não foi permitido pelo STF.
Por Equipe Sucesso FM
Publicado em 26/03/2025 11:53
Notícias

GUARDA MUNICIPAL | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro, por meio de um projeto de lei complementar proposto pelo prefeito Eduardo Boigues (PL).

 

A decisão do ministro atendeu a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspender leis semelhantes em outros municípios. Dino argumentou que a Constituição Federal não concede às guardas municipais o status de "polícia", reservando essa designação a órgãos específicos, como Polícias Federal, Militar e Civil.

 

“O nome Guarda Municipal é parte essencial da identidade institucional. Permitir essa mudança abriria um precedente perigoso, pois Estados e Municípios poderiam modificar livremente a nomenclatura de instituições cuja designação é prevista na Constituição”, afirmou o ministro.

 

Apesar do veto ao novo nome, Dino manteve o artigo 2º da lei complementar, que define as atribuições dos agentes da GCM. A decisão assegura que os guardas continuem exercendo suas funções de segurança urbana, policiamento preventivo e mediação de conflitos, conforme a legislação vigente.

 

A suspensão da mudança já havia sido determinada pelo TJSP em março, após pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 

Divulgação/ Redes Sociais

 

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